prazo de adesão termina nesta sexta para MEI, micro e pequenas empresas – Noticias R7
O prazo para a adesão ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira (30) para MEIs, micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
A solicitação é feita pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Depois que o pedido for aceito, a adesão é retroativa ao dia 1º de janeiro deste ano.
Os MEIs (microempreendedores individuais) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até esta sexta-feira (30) para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.
O que é o Simples
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas.
O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
É disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.
O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Novas opções
Segundo a Receita Federal, já foram feitas 447.878 solicitações de opção. Desse total, 123.382 solicitações foram aceitas, e os contribuintes já constam como optantes.
A Receita lembra que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção.
A empresas que perderem o prazo em janeiro somente poderão fazer nova solicitação em setembro de 2026, para efeitos a partir de 01/01/2027.
Segundo a Receita, as empresas inscritas no CNPJ a partir de 1/12/2025 que não solicitaram opção pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição ou que solicitaram, mas tiveram os pedidos não aceitos, poderão solicitar a opção no Portal do Simples Nacional, na condição de empresa constituída, dentro do mês de janeiro.
Por que é vantajoso
• O Simples Nacional simplifica e, na maioria dos casos, reduz de 30% a 50% a carga tributária das empresas que aderem ao sistema.
• Ao aderir ao Simples, a empresa passa a recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que substitui oito tributos.
• Com a reforma tributária, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
• Este ano ainda será de transição. As empresas do Simples continuarão recolhendo o DAS normalmente, sem nenhuma cobrança extra.
• Mas quem está no Simples poderá escolher entre duas opções no próximo ano:
- Manter tudo dentro do Simples, como é hoje, pagando tudo numa guia só (o DAS)
- Ou recolher IBS e CBS “por fora”, de forma separada, como fazem as empresas maiores.
Quem pode entrar no Simples
Empresas já em atividade:
- a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2026, até o último dia útil (30/1/2026). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 1/1/2026.
Novas empresas:
- A nova empresa deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de inscrição do CNPJ.
- Caso não opte pelo Simples Nacional neste momento, somente poderá solicitar opção como empresa constituída, no Portal do Simples Nacional, durante o mês de janeiro, observando as seguintes situações:
- Se a inscrição no CNPJ ocorreu entre 1/12/2025 e 31/12/2025, a data de efeito da opção retroagirá a 1/1/2026;
- Se a inscrição no CNPJ ocorreu em janeiro de 2026, a data de efeito da opção retroagirá à data da inscrição no CNPJ.
Empresas excluídas
- As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão pela Receita, no prazo de 90 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 1/1/2026.
- As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
MEI excluído
- O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
- A opção pelo Simei deve ser feita após a opção pelo Simples, mas não é necessário esperar o deferimento da opção pelo Simples.
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.



Publicar comentário