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prazo de adesão termina nesta sexta para MEI, micro e pequenas empresas – Noticias R7

prazo de adesão termina nesta sexta para MEI, micro e pequenas empresas – Noticias R7

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina dia 30 de janeiro Marcello Casal Jr/Agência Brasil – 21.01.2022

O prazo para a adesão ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira (30) para MEIs, micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

A solicitação é feita pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Depois que o pedido for aceito, a adesão é retroativa ao dia 1º de janeiro deste ano.

Os MEIs (microempreendedores individuais) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até esta sexta-feira (30) para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.

O que é o Simples

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas.

O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

É disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Novas opções

Segundo a Receita Federal, já foram feitas 447.878 solicitações de opção. Desse total, 123.382 solicitações foram aceitas, e os contribuintes já constam como optantes.

A Receita lembra que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção.

A empresas que perderem o prazo em janeiro somente poderão fazer nova solicitação em setembro de 2026, para efeitos a partir de 01/01/2027.

Segundo a Receita, as empresas inscritas no CNPJ a partir de 1/12/2025 que não solicitaram opção pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição ou que solicitaram, mas tiveram os pedidos não aceitos, poderão solicitar a opção no Portal do Simples Nacional, na condição de empresa constituída, dentro do mês de janeiro.

Por que é vantajoso

• O Simples Nacional simplifica e, na maioria dos casos, reduz de 30% a 50% a carga tributária das empresas que aderem ao sistema.

• Ao aderir ao Simples, a empresa passa a recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que substitui oito tributos.

• Com a reforma tributária, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

• Este ano ainda será de transição. As empresas do Simples continuarão recolhendo o DAS normalmente, sem nenhuma cobrança extra.

• Mas quem está no Simples poderá escolher entre duas opções no próximo ano:

  • Manter tudo dentro do Simples, como é hoje, pagando tudo numa guia só (o DAS)
  • Ou recolher IBS e CBS “por fora”, de forma separada, como fazem as empresas maiores.

Quem pode entrar no Simples

Empresas já em atividade:

  • a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2026, até o último dia útil (30/1/2026). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 1/1/2026.

Novas empresas:

  • A nova empresa deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de inscrição do CNPJ.
  • Caso não opte pelo Simples Nacional neste momento, somente poderá solicitar opção como empresa constituída, no Portal do Simples Nacional, durante o mês de janeiro, observando as seguintes situações:
  • Se a inscrição no CNPJ ocorreu entre 1/12/2025 e 31/12/2025, a data de efeito da opção retroagirá a 1/1/2026;
  • Se a inscrição no CNPJ ocorreu em janeiro de 2026, a data de efeito da opção retroagirá à data da inscrição no CNPJ.

Empresas excluídas

  • As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão pela Receita, no prazo de 90 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 1/1/2026.
  • As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

MEI excluído

  • O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
  • A opção pelo Simei deve ser feita após a opção pelo Simples, mas não é necessário esperar o deferimento da opção pelo Simples.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Caio Rocha

Sou Caio Rocha, redator especializado em Tecnologia da Informação, com formação em Ciência da Computação. Escrevo sobre inovação, segurança digital, software e tendências do setor. Minha missão é traduzir o universo tech em uma linguagem acessível, ajudando pessoas e empresas a entenderem e aproveitarem o poder da tecnologia no dia a dia.

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