Feriados de 8 de dezembro e calendário de 2025 e 2026
Gabriela Cecchin
O dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, comemorado na próxima segunda-feira (8), é feriado em alguns municípios do país – seja por comemoração local, aniversário da cidade ou pela padroeira. Quem trabalha nestes locais durante a data deverá receber pagamento em dobro ou folga compensatória.
A reportagem contatou todas as capitais do país, e 12 delas disseram que o dia 8 seria feriado neste ano. A data está ligada à padroeira local nas capitais Manaus (AM), Salvador (BA) e Aracaju (SE). Em João Pessoa (PB), também coincide com festejos de Iemanjá, divindade do candomblé e da umbanda.
No estado de São Paulo, Campinas, Bragança Paulista, Franca, Franco da Rocha, Itanhaém, Jacareí e Mogi-Guaçu param para celebrações religiosas de suas padroeiras. Jandira e Votorantim celebram a emancipação municipal; Guarulhos, o aniversário da cidade.
No caso de Mauá, o aniversário foi antecipado nos anos 1950 para coincidir com o dia da padroeira, segundo a prefeitura. Diadema também acumula as duas motivações.
VEJA CAPITAIS BRASILEIRAS EM QUE O DIA 8 É FERIADO:
- Boa Vista (RR)
- Belo Horizonte (MG)
- Manaus (AM)
- Belém (PA)
- Teresina (PI)
- São Luís (MA)
- Salvador (BA)
- Recife (PE)
- Maceió (AL)
- João Pessoa (PB)
- Aracaju (SE)
- Cuiabá (MT)
VEJA CIDADES DE SÃO PAULO QUE FOLGAM NO DIA 8:
- Campinas
- São José do Rio Preto
- Piracicaba
- Presidente Prudente
- Bragança Paulista
- Franca
- Franco da Rocha
- Itanhaém
- Jacareí
- Jandira
- Mogi-Guaçu
- Diadema
- Guarulhos
- Mauá
- Votorantim
QUEM PODE TRABALHAR EM FERIADOS?
De acordo com Daniel Ribeiro, sócio da VLF Advogados, qualquer trabalhador contratado pela CLT pode ser convocado a trabalhar em feriados. Porém, a lei nº 605/1949 prevê pagamento em dobro ou folga compensatória em outro dia definido pelo empregador, preferencialmente na mesma semana.
O valor deve incidir sobre a hora normal, sem se confundir com horas extras – que também são devidas se houver extrapolação da jornada. A folga no feriado não pode gerar desconto nem penalidade ao trabalhador, afirma Ribeiro.
Setores essenciais, como saúde, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação, podem escalar funcionários em feriados, desde que respeitem a compensação ou pagamento em dobro.
Algumas determinações sobre o trabalho em dias de feriados podem estar definidas em convenções coletivas, que se sobrepõem à legislação geral. Nesses casos, devem ser seguidas as normas contidas nesses instrumentos.
HÁ DIFERENÇAS PARA MODELOS DE TRABALHO?
Autônomos e prestadores PJ (Pessoa Jurídica) não têm regras específicas de repouso ou pagamento em feriados. “Valem os termos do contrato”, diz o advogado.
Para regimes 5×2, 6×1 e 4×3, o feriado trabalhado deve ser pago em dobro ou compensado com folga, salvo previsão diversa em acordo ou convenção coletiva.
Na escala 12×36, o artigo 59-A da CLT estabelece que a remuneração mensal já engloba repouso semanal e feriados, não gerando pagamento extra – a não ser que haja cláusula específica em norma coletiva.
CONFIRA OS FERIADOS QUE AINDA RESTAM EM 2025:
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS EM 2026
Janeiro
- 1º de janeiro (quinta-feira): confraternização universal – feriado nacional
Fevereiro
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
- 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h
Abril
- 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
- 5 de abril (domingo): Domingo de Páscoa
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
- 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após as 14h



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