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Feriados de 8 de dezembro e calendário de 2025 e 2026

Feriados de 8 de dezembro e calendário de 2025 e 2026

Gabriela Cecchin 

O dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, comemorado na próxima segunda-feira (8), é feriado em alguns municípios do país – seja por comemoração local, aniversário da cidade ou pela padroeira. Quem trabalha nestes locais durante a data deverá receber pagamento em dobro ou folga compensatória.

A reportagem contatou todas as capitais do país, e 12 delas disseram que o dia 8 seria feriado neste ano. A data está ligada à padroeira local nas capitais Manaus (AM), Salvador (BA) e Aracaju (SE). Em João Pessoa (PB), também coincide com festejos de Iemanjá, divindade do candomblé e da umbanda.

No estado de São Paulo, Campinas, Bragança Paulista, Franca, Franco da Rocha, Itanhaém, Jacareí e Mogi-Guaçu param para celebrações religiosas de suas padroeiras. Jandira e Votorantim celebram a emancipação municipal; Guarulhos, o aniversário da cidade.

No caso de Mauá, o aniversário foi antecipado nos anos 1950 para coincidir com o dia da padroeira, segundo a prefeitura. Diadema também acumula as duas motivações.

VEJA CAPITAIS BRASILEIRAS EM QUE O DIA 8 É FERIADO:

  •  Boa Vista (RR)
  •  Belo Horizonte (MG)
  •  Manaus (AM)
  •  Belém (PA)
  •  Teresina (PI)
  •  São Luís (MA)
  •  Salvador (BA)
  •  Recife (PE)
  •  Maceió (AL)
  •  João Pessoa (PB)
  •  Aracaju (SE)
  •  Cuiabá (MT)

VEJA CIDADES DE SÃO PAULO QUE FOLGAM NO DIA 8:

  •  Campinas
  •  São José do Rio Preto
  •  Piracicaba
  •  Presidente Prudente
  •  Bragança Paulista
  •  Franca
  •  Franco da Rocha
  •  Itanhaém
  •  Jacareí
  •  Jandira
  •  Mogi-Guaçu
  •  Diadema
  •  Guarulhos
  •  Mauá
  •  Votorantim

QUEM PODE TRABALHAR EM FERIADOS?

De acordo com Daniel Ribeiro, sócio da VLF Advogados, qualquer trabalhador contratado pela CLT pode ser convocado a trabalhar em feriados. Porém, a lei nº 605/1949 prevê pagamento em dobro ou folga compensatória em outro dia definido pelo empregador, preferencialmente na mesma semana.

O valor deve incidir sobre a hora normal, sem se confundir com horas extras – que também são devidas se houver extrapolação da jornada. A folga no feriado não pode gerar desconto nem penalidade ao trabalhador, afirma Ribeiro.

Setores essenciais, como saúde, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação, podem escalar funcionários em feriados, desde que respeitem a compensação ou pagamento em dobro.

Algumas determinações sobre o trabalho em dias de feriados podem estar definidas em convenções coletivas, que se sobrepõem à legislação geral. Nesses casos, devem ser seguidas as normas contidas nesses instrumentos.

HÁ DIFERENÇAS PARA MODELOS DE TRABALHO?

Autônomos e prestadores PJ (Pessoa Jurídica) não têm regras específicas de repouso ou pagamento em feriados. “Valem os termos do contrato”, diz o advogado.

Para regimes 5×2, 6×1 e 4×3, o feriado trabalhado deve ser pago em dobro ou compensado com folga, salvo previsão diversa em acordo ou convenção coletiva.

Na escala 12×36, o artigo 59-A da CLT estabelece que a remuneração mensal já engloba repouso semanal e feriados, não gerando pagamento extra – a não ser que haja cláusula específica em norma coletiva.

CONFIRA OS FERIADOS QUE AINDA RESTAM EM 2025:

  •  24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
  •  25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
  •  31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h

CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS EM 2026

Janeiro

  • 1º de janeiro (quinta-feira): confraternização universal – feriado nacional

Fevereiro

  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
  • 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h

Abril

  • 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
  • 5 de abril (domingo): Domingo de Páscoa
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional

Maio

  • 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho

  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro

  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro

  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro

  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro

  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após as 14h

Caio Rocha

Sou Caio Rocha, redator especializado em Tecnologia da Informação, com formação em Ciência da Computação. Escrevo sobre inovação, segurança digital, software e tendências do setor. Minha missão é traduzir o universo tech em uma linguagem acessível, ajudando pessoas e empresas a entenderem e aproveitarem o poder da tecnologia no dia a dia.

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