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Previdência não calculou impacto do projeto dos agentes de saúde | Brasil

Previdência não calculou impacto do projeto dos agentes de saúde | Brasil

O Ministério da Previdência informou que ainda não calculou o impacto específico do Projeto de Lei Complementar (PLP) sobre a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que pode ser pautado nesta terça-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A pasta ressaltou ao Valor, no entanto, que a proposta tende a provocar um efeito fiscal negativo maior que o da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já aprovada na Câmara sobre o mesmo tema, cujo impacto direto supera R$ 40 bilhões em dez anos. No PLP, por exemplo, o tempo de contribuição previsto é de 20 anos, não tem “escadinha” da idade mínima e o direito não é limitado aos profissionais atualmente em atividade.

A Previdência explicou que, embora não exista estudo próprio sobre o projeto em análise no Senado, as duas iniciativas têm regras semelhantes e, por isso, o governo está utilizando o estudo disponível até que seja concluída uma avaliação mais aprofundada e atualizada do PLP. Segundo o Ministério, a aprovação da PEC 14/2021 teria impacto atuarial estimado em R$ 28,7 bilhões em dez anos, sendo 63% nos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e 37% no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O país conta hoje com 366,6 mil agentes ativos, com remuneração média de R$ 3.514, e a mudança nas regras agravaria o desequilíbrio estrutural dos regimes, que já convivem com déficit atuarial em praticamente todos os 2.132 RPPS.

A insuficiência financeira combinada dos regimes, que representa o efeito direto no caixa ao longo da década, passaria de R$ 59,46 bilhões para R$ 84,18 bilhões, um aumento de R$ 24,7 bilhões, resultado da queda das receitas – de R$ 22,92 bilhões para R$ 16,98 bilhões – e do avanço das despesas – de R$ 82,38 bilhões para R$ 101,16 bilhões. As simulações também apontam impacto adicional de R$ 8,5 bilhões no regime geral e R$ 14,4 bilhões nos regimes próprios no mesmo período analisado.

Alcolumbre anunciou na última quinta-feira, após o governo indicar a confirmação do Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que irá pautar o PLP amanhã. A matéria, que não prevê fonte de compensação, pode ser uma resposta do amapaense por não ter sido contemplado pelo presidente da República na definição do nome à Corte.

Ontem, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, fez um apelo para que o Senado não vote a “pauta-bomba” e disse que o governo vetará o PLP, caso seja aprovado. “Do ponto de vista do ofício da equipe econômica, é preciso questionar isso até o fim, fazer o apelo para que isso não seja votado, construir as pontes políticas. Caso uma matéria desse tipo, com esse tamanho de impacto avance, nós vamos ser obrigados a fazer o veto, e se o veto cair, ir ao Supremo para que a gente restabeleça o precedente de exigir o cumprimento das regras fiscais básicas do país”, afirmou.

O PLP regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, garantindo aposentadoria com o valor do último salário recebido (integralidade) e reajustes iguais aos concedidos aos servidores em atividade (paridade), além de fixar regras próprias de idade e tempo de serviço. Estados e municípios deverão ajustar seus regimes previdenciários em até 120 dias, de acordo com a proposta.

O texto estabelece duas possibilidades de acesso à aposentadoria especial, combinando idade mínima e tempo de efetivo exercício na função. Para homens, o benefício poderá ser concedido aos 52 anos de idade com 20 anos de atividade como agente, ou aos 52 anos com 15 anos de função somados a 10 anos de contribuição em outro cargo. Para mulheres, as regras equivalentes exigem 50 anos de idade e 20 anos de exercício na função, ou 50 anos e 15 anos de atividade como agente somados a 10 anos de contribuição em outra ocupação.

O projeto também esclarece que, para a aposentadoria especial dos agentes de saúde e de combate às endemias, não será necessário comprovar exposição a agentes nocivos, como ocorre em outras categorias e conforme prevê a Constituição. Assegura ainda aos pensionistas de agentes que exerceram efetivamente a função o direito à pensão por morte com integralidade e paridade. Além disso, o PLP reconhece o direito à conversão de tempo especial em comum a qualquer tempo.

Em nota obtida pelo Valor, o Ministério da Previdência argumentou que o projeto concede benefícios acima do permitido pela Constituição, como integralidade, paridade e contagem de tempo sem contribuição, que não existem no regime geral e já estão extintos até mesmo para servidores públicos com a PEC de 2003. A pasta afirma que o texto cria regras mais vantajosas que as aplicadas a outras categorias que têm aposentadoria diferenciada, sem justificativa técnica, e amplia o direito à aposentadoria especial até para quem não exerce mais atividade de risco.

A Previdência destacou ainda que o texto dispensa a exigência de tempo de contribuição ao prever a comprovação de efetivo exercício das atividades, o que viola o artigo constitucional que proíbe tempo fictício para concessão de benefícios.

O órgão também sustenta que a proposta viola dispositivos constitucionais que exigem equilíbrio financeiro e atuarial e que não apresenta fonte de custeio nem estimativa adequada de impacto, contrariando regras fiscais e orçamentárias. Por isso, considera que o projeto ultrapassa o limite de regulamentação previsto na Constituição e é incompatível com a sustentabilidade previdenciária.

— Foto: Rodrigo Nunes/MS

Caio Rocha

Sou Caio Rocha, redator especializado em Tecnologia da Informação, com formação em Ciência da Computação. Escrevo sobre inovação, segurança digital, software e tendências do setor. Minha missão é traduzir o universo tech em uma linguagem acessível, ajudando pessoas e empresas a entenderem e aproveitarem o poder da tecnologia no dia a dia.

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