STJ Reconhece Direito da Gradiente e Abala Apple: Vitória Histórica pela Marca “iPhone” no Brasil
Em 16 de maio de 2025, a IGB Eletrônica S.A., anteriormente conhecida como Gradiente, conquistou uma vitória significativa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na longa disputa contra a Apple pelo uso da marca “iphone” no Brasil.
Decisão do STJ
O STJ reconheceu o direito da Gradiente de utilizar a marca “Gradiente iphone”, embora sem exclusividade sobre o termo “iphone” isoladamente. A decisão reforça o entendimento de que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto e deve respeitar os princípios da especialidade e da territorialidade .(Superior Tribunal de Justiça)
Histórico da Disputa
A controvérsia teve início em 2000, quando a Gradiente solicitou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “Gradiente iphone” para um aparelho que integrava telefonia móvel e acesso à internet. Entretanto, o INPI levou oito anos para conceder o registro, o que ocorreu em 2008. Nesse ínterim, a Apple lançou seu primeiro iPhone nos Estados Unidos em 2007 e, posteriormente, no Brasil em 2008 .
Em 2013, a Apple ingressou com uma ação judicial buscando a nulidade do registro da Gradiente, alegando que a marca “iphone” já estava associada aos seus produtos globalmente. A Justiça Federal do Rio de Janeiro acatou o pedido da Apple, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), restringindo o uso do termo “iphone” pela Gradiente apenas em conjunto com sua marca.
Implicações Futuras
Caso a Gradiente decida buscar indenizações por danos morais e patrimoniais, a Apple poderá enfrentar ações judiciais com base nos lucros obtidos com a venda de iPhones no Brasil. Especialistas apontam que, se reconhecido o uso indevido da marca, a Apple poderia ser condenada a indenizar a Gradiente pelos prejuízos sofridos .
A decisão também ressalta a importância da celeridade nos processos de registro de marcas, uma vez que a demora na concessão pode gerar conflitos e insegurança jurídica. O caso entre Gradiente e Apple serve como exemplo da complexidade envolvendo direitos de propriedade intelectual em um mercado globalizado e altamente competitivo.
Claro! Aqui está a finalização da matéria, com tom jornalístico e imparcial, sem citar o MacMagazine:
Um Marco para o Direito de Marcas no Brasil
A decisão do Superior Tribunal de Justiça representa um divisor de águas na jurisprudência brasileira sobre propriedade intelectual. Ao reconhecer o direito da Gradiente de utilizar a marca “Gradiente iphone”, o STJ reafirma a importância do princípio da anterioridade e do respeito aos registros concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mesmo diante de gigantes globais como a Apple.
Essa vitória não apenas resgata o valor simbólico e jurídico da Gradiente, mas também reacende o debate sobre a soberania nacional na proteção de marcas frente a interesses internacionais. Em um mercado onde nomes e símbolos possuem valor bilionário, a definição sobre quem tem o direito de usar determinada marca não é apenas uma questão comercial, mas também estratégica.
Agora, com o reconhecimento do direito de uso da marca, a Gradiente pode buscar reparações financeiras por possíveis prejuízos acumulados ao longo dos anos. Advogados especializados já apontam que a decisão do STJ pode abrir caminho para pedidos de indenização vultosos, com base nos lucros obtidos pela Apple no Brasil com o uso da marca.
Por fim, esse desfecho reforça a importância de um sistema eficiente e célere de registro de marcas no país, evitando disputas prolongadas e insegurança jurídica. A disputa entre Gradiente e Apple ficará marcada na história como um exemplo emblemático da complexidade e relevância das batalhas judiciais no universo da propriedade intelectual.
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